segunda-feira, 21 de março de 2011

Declaração de Saída Definitiva do País

Se tem algo que me irrita profundamente é ter que fazer a Declaração de Imposto de Renda. É chato, me cansa, tem N detalhes e sempre vejo quanto do meu $$ foi pro bolso de muitos por ai e não foi aproveitado pelo país.

Mas enfim, em tempos de IR e imigração tenho tido uma pequena, bem pequena mesmo, inspiração para pesquisar um pouco sobre como faremos com a nossa declaração de saida definitiva do país. E por ver um pouco disso no dia a dia do meu trabalho e ver como isso é chato, achei melhor colocar uma materia pronta sobre o assunto, já bem explicadinha, até pq não sou contadora e muito menos tributarista.




Saiba como não-residentes e estrangeiros devem fazer a declaração.
Perguntas sobre o tema foram respondidas pela consultoria IOB a pedido do G1.

A consultoria IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008 para não-residentes e estrangeiros.

Veja os principais temas:

1) A pessoa física que não reside no Brasil está obrigada a apresentar a declaração? Resposta: Não. O não-residente no país fica obrigado a apresentar somente a Declaração Anual de Isento, caso ele possua bens e direitos sujeitos a registro público, independentemente do valor.

2) A pessoa física que mora fora do Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Resposta:
Sim. A pessoa física não residente no Brasil que possua bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Física (CPF).

3) A pessoa física que saiu do Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continuará a ser considerada como residente no país?
Resposta:
A pessoa física que se retirou do território brasileiro sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva será considerada:
1) durante os primeiros 12 meses, como residente no Brasil;
2) a partir do 13º mês consecutivo de ausência, como não-residente.

4) Pessoa física que more fora do país, mas tenha rendimentos acima do mínimo para declaração no Brasil, é obrigada a declarar o IR?
Resposta: Caso a pessoa tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar o Brasil, ela está dispensada da declaração do IR, mas deve fazer a declaração de isento, para manter o CPF ativo. A pessoa que não entrou a Declaração de Saída Definitiva é obrigada a declarar o rendimento no país e também os auferidos no exterior, estes últimos por meio de carnê-leão. Por isso, aconselha-se o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva para evitar a tributação durante o período de ausência do país.

5) A pessoa física que não mora no país e recebe rendimentos de aposentadoria ou pensão no Brasil tem direito à isenção de R$ 1.313,69 sobre esses valores, caso tenha 65 anos ou mais?
Resposta:
Somente o residente no Brasil tem direito a essa isenção. Os não-residentes, mesmo com mais de 65 anos, não terão direito a ela.

6) Uma pessoa física não-residente que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa condição?
Resposta:
Quando o brasileiro retorna ao Brasil para fins de residir permanentemente, passa a ser residente a partir da data da chegada no território nacional. Não necessitará aguardar os 184 dias.

7) Como é tratada pela tributação a pessoa física que não reside no pais, portadora de visto temporário, que entra e sai várias vezes do território nacional?
Resposta:
Caso não adquira a condição de residente, os rendimentos adquiridos no Brasil serão tributados de forma definitiva ou exclusiva na fonte, sem possibilidade de restituição na declaração. Quando a pessoa física em questão adquirir a condição de residente no país, a partir dessa data os rendimentos recebidos de fontes situadas no território nacional serão tributados de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos residentes no Brasil.

8) Quando um imposto é pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no Brasil?
Resposta:
O imposto de renda pago em país com qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

9) Quais providências deverá tomar a pessoa física que se ausentou do Brasil em caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
Resposta:
A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter temporário, permanecendo no exterior por mais de 12 meses consecutivos, deve:
1) apresentar a Declaração de Saída Definitiva do país, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até 30 dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses;
2) recolher em cota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

10) Qual é a tributação dos rendimentos auferidos por empregado estrangeiro de empresas também estrangeiras situadas no Brasil?
Resposta:
O empregado que ainda estiver na condição de não-residente no país terá no recebimento dos rendimentos tributação exclusiva na fonte. Os estrangeiros passam à condição de residente a partir da data da chegada, ainda que com visto temporário, se adquirirem a condição de empregado com vínculo com empresa aqui estabelecida.

11) São tributados no Brasil os rendimentos de prestação de serviços de funcionário ou técnico estrangeiro pagos pelas representações estrangeiras?
Resposta:
Os rendimentos recebidos, pagos ou creditados por representações estrangeiras, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros que exerçam funções idênticas no país estrangeiro, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrerão incidência na fonte e na declaração.

12) Em que condições a pessoa física é considerada residente no Brasil?
Resposta:
São considerados residentes pela legislação do Imposto de Renda, conforme o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002:
1) quem resida no Brasil permanentemente;
2) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
3) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.
5) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
6) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
7) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
8) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada;
9) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

3 comentários:

ric_liu disse...

Muito legal Ju! Obrigado por compartilhar.

Unknown disse...

ótimo post !! super interessante.
abraços.
http://meetyoutherecanada.blogspot.com/

Rê e Thatá disse...

Eu fico doida com esses assuntos. vc percebeu na festa, néééé... rsrsrsrs!
Já postei no meu blog e mandei o povo vir conhecer o seu. Afinal, muuuuitas infos importantes por aqui!
Vamos marcar algo? Hj vamos em algum lugar na Vila Madalena, animam?

Beijossss