sábado, 30 de abril de 2011

Avaliação comparativa de estudos – Parte 3

Salut pessoas!!!!

Gostaria de ter noticias mais legais e mais animadoras sobre o federal, mas infelizmente o consulado ainda não se manifestou, então o assunto hoje é outro. Enquanto não temos noticias de lá, vamos tentando agilizar ao máximo por aqui nossa documentação e os detalhes que vão facilitar a nossa vida lá nas terras do norte!

Enfim, finalmente, após mais de 1 mês de espera pelo documento que faltava, recebemos o ultimo diploma e enviamos a nossa avaliação comparativa de estudos  para o MICC. E, conforme prometido em algum lugar do passado, vai ai o passo a passo de como fizemos o processo. Mas, antes de colocar aqui a explicação, vale lembrar algumas coisinhas!

* Busque sempre informações oficiais! O tempo passa e os blogs ficam desatualizados. O que foi válido para nós hoje, pode não valer mais para você amanhã!
* Não recebemos ainda a resposta do nosso processo! Mesmo tendo seguido o passo a passo do site oficial, algum detalhe pode ter passado e nossas instruções podem não estar 100% corretas!

Bom, começando pelo começo, a avaliação comparativa não é um diploma e nem uma equivalência, como o próprio site do MICC diz. Esta avaliação é um documento onde um especialista canadense vai comparar seus estudos feitos fora do Canadá com o sistema escolar deles e emitir um parecer sobre quanto vale o seu diploma estrangeiro comparado com os diplomas canadenses. Não sei se me expressei bem por que é dificil explicar, já que o próprio nome já diz, avaliação comparativa de estudos é uma avaliação comparativa! Simples assim!!!

Enfim, e por que solicitar esta avaliação? No nosso caso, decidimos fazer esta solicitação por diversos fatores: Eu, Ju, optei por pedir a avaliação por que pretendo voltar para a faculdade no Canadá, e apesar de cada instituição de ensino ter seu próprio método de avaliação, a avaliação do governo é necessária quando o estudante solicita o Pret e Bourse, e pretendo tentar também. No caso do Fabiano a questão foi outra. Não é uma regra, mas algumas empresas solicitam esta avaliação comparativa, e como o objetivo dele no futuro é um trabalho na área de TI em alguma empresa do governo, a avaliação comparativa também é essencial na hora de se candidatar para os concursos publicos.

Bom, mas como solicitar esta avaliação??? No nosso caso, nós fizemos assim:

Primeiramente, solicitamos as traduções dos seguintes documentos:

* Certidão de nascimento minha e do Fabiano
* Certidão de casamento (para justificar a minha mudança de nome. Se você não teve mudança de nome não é necessário)
* Diploma da faculdade e do ensino médio e historicos de notas meus
* Diploma da faculdade, ensino médio e técnico e historicos de notas do Fabiano

Falei um pouco sobre as traduções e o trabalho do tradutor que contratamos neste post aqui.

Também tiramos cópias autenticadas de todos estes documentos (em português), para não ter que enviar os originais. Porém, quanto aos traduzidos, tivemos que enviar os originais das traduções mesmo.


Após juntar toda a documentação, fizemos o preenchimento de dois formulários. O primeiro, é o formulário de solicitação da avaliação, chamado, Formulaire de demande e o outro é o formulário de pagamento por cartão de crédito, que está aqui. E por falar em pagamento, o custo é de CAD 106,00 por pessoa.

O preenchimento desdes formulários é bem simples e não tem segredo, por isso não vou passar campo por campo aqui, mas se alguém tiver alguma duvida é só perguntar.

Bom, após juntar os documentos e preencher os formulários, é só enviar para o seguinte endereço:

Centre d’expertise sur les formations acquises hors du Québec (demandes internationales)
255, boulevard Crémazie Est, 8e étage, bureau 8.01
Montréal (Québec) H2M 1M2
Téléphone : 514 864-9191
Télécopieur : 514 873-8701

E é isso. É um processo simples, sem segredo, mas bem demorado. O site do MICC diz que o tempo de espera é de pelo menos 3 meses.

Vou colocar aqui também alguns links importantes (em francês)  que podem ajudar na preparação da avaliação caso apareça alguma duvida:





Bom, é isso, desculpem pelo post gigante, mas espero que possa ajuda. E se alguém tiver alguma duvida pode nos escrever. E é claro que agora, como tudo que envolve a nossa imigração a gente espera!

A bientôt.

Estude nas universidades do Quebec


Salut pessoas!

Estamos passando aqui apenas para lembrar que hoje acontece o evento Estude nas Universidades do Quebec.

Daqui a pouco estaremos lá e depois coloco o que achamos, se valeu a pena, etc.

Maiores informações no site do evento, aqui.

Até mais!

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Mais um mês se passou...

Salut pessoas!!!

Só pra deixar registrado, hoje completamos 5 meses de processo federal.

É claro que ainda estamos sem novidades do nosso processo, mas parece que bem devagar as coisas estão começando a andar... Algumas pessoas estão recebendo os pedidos de exames (pelo menos os prioritários) e o pessoal de outubro parece que já está qse todo no E-cas.

Não sei se estou sendo muito otimista, mas essas novidades alheias me animaram um pouco.

Enfim, enquanto isso estamos esperando e torcendo para termos novidades em breve...

À bientôt.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Saiu na Globo!

Salut meu povo!

Ontem 12/04 teve mais uma palestra no Senac sobre Imigração ao Quebec e a Globo estava lá. Não tem muita coisa que já não saibamos, mas dessa vez percebi que a palestra foi mais focada em uma área, a de enfermagem. Das outras vezes que fomos a palestra abrangia todas as áreas, mas agora não sei também se a reportagem foi editada dando essa impressão ou se foi assim mesmo. Bom, vejam e concluam..





* UPDATE DA JU * 22:11hrs * : Acabei de ver o video e passei o dia inteiro ouvindo pessoas no trabalho falando coisas do tipo, "Que legal, tá facil ir pro Canadá", "Nossa, estão precisando muito mesmo de profissionais, vou me inscrever pra vagas lá" e etc, etc, etc.. Só tenho 1 coisa pra dizer de tudo isso: REVOLTANTE! Quem vê o BIQ divulgando o processo desse jeito, imagina que a coisa tá facil, que é se inscrever e no dia seguinte já tá com o visto. Ninguém imagina que o consulado está dando chá de cadeira de 1 ano no pessoal já selecionado...

Enfim...... e outra coisa que me passou agora pela cabeça... e se selecionarem um monte de enfermeiros(as) esse ano, que tem tratamento prioritário, como fica o nosso processo? No limbo? Esquecidos? Passados para trás??? Por que se a espera hj já está longa, imagina com uma fila de prioritários na nossa frente... é capaz do visto sair em 2015... Nem brinca....

Bom, desculpem o desabafo, mas é que essa espera, incerteza e toda a indefinição na nossa vida, estão acabando comigo.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Immigrants et emploi: le Québec à la queue

O La Presse publicou ontem uma matéria muito interessante sobre o índice de desemprego entre os imigrantes no Québec, comparado com outras províncias canadenses. Pelo menos lá na École parece que o texto causou um pouco de repercussão.

Bom, não estamos ainda lá no Canadá, mas mesmo assim acabamos tirando as nossas conclusões. Desde sempre o índice de desemprego entre os imigrantes é maior que entre os nativos, assim como a média salarial dos canadenses sempre foi maior que a dos imigrantes, mas até ai é algo que todo mundo sempre soube e não estamos indo “enganados”.

Até onde nossas pesquisas alcançaram, temos a impressão de que grande parte deste número de imigrantes desempregados é composta por aqueles que chegam já na expectativa de conseguir um trabalho logo no primeiro mês, sem ao menos dar aquela super melhorada no idioma, e sim o idioma é um fator muito importante na busca do emprego. Acho que muitos de nós não contrataríamos uma pessoa que tem dificuldades em se expressar no idioma local. Por isso acho que cabe a nós sairmos daqui preparados para passar alguns meses de adaptação e depois sair para a busca da tão sonhada experiência canadense.

Enfim, não quero causar polêmica, mas é um assunto para se pensar.

A matéria, que segue abaixo, também pode ser lida aqui!

A bientôt!


Immigrants et emploi: le Québec à la queue

(Montréal) Si vous avez choisi d'immigrer au Canada, pensez-y à deux fois avant de vous installer au Québec!


L'Institut de la statistique du Québec (ISQ) ne le dit pas aussi crûment que cela, mais la conclusion d'une remarquable étude qu'il vient de publier saute aux yeux: pour les immigrants, le marché québécois du travail est nettement plus difficile à percer que dans les autres provinces. Les chiffres sont ceux de 2009, dernière année complète où l'on dispose de données permettant d'effectuer des recoupements selon l'âge, le sexe, le niveau d'instruction, la région de provenance. Le document fournit le portrait le plus complet jamais publié sur le sujet (1).

Au Québec, les immigrants occupent 12% de l'emploi total; cela représente 451 000 emplois. On peut raisonnablement penser que la vaste majorité de ces emplois se trouvent dans la région de Montréal, de très loin le premier choix de résidence chez les nouveaux arrivants.

D'entrée de jeu, un chiffre saute aux yeux: au Québec, le taux de chômage chez les immigrants se situe à 13,7%, comparativement à seulement 7,6% chez les travailleurs nés au Canada (que les spécialistes appellent les «natifs»). Cela va donc presque du simple au double. Cette situation n'est pas unique: dans la majorité des pays de l'Organisation de coopération et de développement économique (OCDE), on peut constater des écarts du même ordre.

Ce qui est plus dramatique, c'est que le reste du Canada réussit à faire beaucoup mieux. En Ontario, le taux de chômage chez les immigrants atteint 10,7%, comparativement à 8,4% chez les «natifs». Dans l'ensemble du Canada, les chiffres correspondants sont de 10% et 7,8%. Chez certaines catégories de travailleurs, les disproportions sont considérables: chez les immigrants très récents (arrivés depuis moins de 5 ans), le chômage n'est que de 7,4% en Saskatchewan, comparativement à 22,4% au Québec. Certes, avec le temps, la situation des immigrants s'améliore. Ainsi, chez les immigrants de longue date (10 ans et plus), le taux de chômage tombe à 10,7% au Québec, mais il demeure encore sensiblement plus élevé que la moyenne canadienne de 8,3%.

Ce que ces chiffres nous disent, c'est que la situation au Québec peut soutenir la comparaison au niveau international, mais que, dans un contexte canadien, le Québec accuse un retard considérable.

Qu'est-ce qui peut causer cela?

Le document vise d'abord à dresser un portrait de la situation, et demeure donc assez discret sur le sujet. Selon le directeur de l'étude, Jean-Marc Kilolo-Malambwe, la présence relativement forte d'immigrants dans une société d'accueil facilite l'intégration des nouveaux arrivants sur le marché du travail. Or, toutes proportions gardées, le Québec attire moins d'immigrants que les autres provinces. On a vu que les immigrants comptent pour 12% de l'emploi au Québec. En Colombie-Britannique, la proportion frise les 27%; en Ontario, 29%, dont une forte proportion d'immigrants de longue date. Le poids de l'Ontario contribue grandement à faire monter la moyenne canadienne à 20%.

Dans ces deux provinces, les immigrants constituent à l'évidence même une masse critique beaucoup plus importante qu'au Québec, et cela peut certainement contribuer, par effet d'entraînement, à faciliter l'accès au marché du travail.

Il faut aussi poser la question de la crédibilité des diplômes. Ainsi, le taux de chômage atteint 20% chez les immigrants diplômés en provenance d'Afrique (y compris les pays du Maghreb), mais tombe à 16% chez les Asiatiques et seulement 9% chez les Européens. Or, les pays du Maghreb (Algérie, Maroc, Tunisie) fournissent beaucoup plus d'immigrants au Québec qu'au reste du Canada. Un chiffre est remarquable: chez les immigrants, peu importe le pays de provenance, qui ont décidé d'effectuer leur formation au Canada ou de décrocher un diplôme dans une institution canadienne, le taux de chômage chute de façon spectaculaire à 8,5%.

Le document jette aussi un éclairage très intéressant sur le taux d'emploi (c'est-à-dire la proportion de personnes en âge de travailler et détenant un emploi). Plus le taux d'emploi est élevé, mieux c'est. Comme on peut s'y attendre, le taux s'emploi des immigrants établis au Québec, à 53,2%, est très inférieur à celui des travailleurs nés au Canada (60,8%). La différence la plus frappante concerne les jeunes femmes de 15 à 24 ans. Chez les jeunes femmes immigrantes de cette catégorie, le taux d'emploi plonge à 36%, 60,6% chez les «natives» du même groupe d'âge. Le document n'avance aucune explication là-dessus, mais on peut se poser la question: ce fossé pourrait-il avoir quelque rapport avec la forte proportion d'immigrants maghrébins, et de leur attitude à l'égard de la femme au travail?

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Bonne fête a moi!!!

Salut pessoas!!!

Post rapido só pra ME desejar feliz aniversário!!!!

Esperamos que no proximo aniversário da casa, que é o do Honey em Fev, a gente já esteja  nas terras geladas!!!

Até mais, hj o dia vai ser corrido!

Bonne fête a moi!!!

terça-feira, 29 de março de 2011

E o prazo do federal só aumenta.....

Salut pessoas!

Pra variar estamos aqui mais uma vez pra falar sobre o prazo do Federal.

Temos visto muitos “disse que me disse” por ai na net, muitas teorias e tal, mas até agora não tínhamos nada muito concreto, até que ontem vimos o post do blog Amamos Maple e as noticas não são muito animadoras.

O que acontece é o seguinte, resumindo: eles conseguiram falar com a Maura que acabou jogando aquele balde de água fria neles. O processo que era de até 10 meses e depois passou para 1 ano agora é por volta de 14 meses (se bem que tem pessoas no orkut já com 14 meses e ainda sem previsão para pedido de passaportes).

O post original pode ser lido aqui: Alo Maura?

Enfim, enquanto isso ficamos aqui, conjugando o verbo attendre!

A bientôt.

segunda-feira, 21 de março de 2011

Declaração de Saída Definitiva do País

Se tem algo que me irrita profundamente é ter que fazer a Declaração de Imposto de Renda. É chato, me cansa, tem N detalhes e sempre vejo quanto do meu $$ foi pro bolso de muitos por ai e não foi aproveitado pelo país.

Mas enfim, em tempos de IR e imigração tenho tido uma pequena, bem pequena mesmo, inspiração para pesquisar um pouco sobre como faremos com a nossa declaração de saida definitiva do país. E por ver um pouco disso no dia a dia do meu trabalho e ver como isso é chato, achei melhor colocar uma materia pronta sobre o assunto, já bem explicadinha, até pq não sou contadora e muito menos tributarista.




Saiba como não-residentes e estrangeiros devem fazer a declaração.
Perguntas sobre o tema foram respondidas pela consultoria IOB a pedido do G1.

A consultoria IOB elaborou, a pedido do G1, uma lista de questões sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2008 para não-residentes e estrangeiros.

Veja os principais temas:

1) A pessoa física que não reside no Brasil está obrigada a apresentar a declaração? Resposta: Não. O não-residente no país fica obrigado a apresentar somente a Declaração Anual de Isento, caso ele possua bens e direitos sujeitos a registro público, independentemente do valor.

2) A pessoa física que mora fora do Brasil está obrigada à inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)?
Resposta:
Sim. A pessoa física não residente no Brasil que possua bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro ou aplicações no mercado de capitais, está obrigada a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Física (CPF).

3) A pessoa física que saiu do Brasil sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continuará a ser considerada como residente no país?
Resposta:
A pessoa física que se retirou do território brasileiro sem a entrega da Declaração de Saída Definitiva será considerada:
1) durante os primeiros 12 meses, como residente no Brasil;
2) a partir do 13º mês consecutivo de ausência, como não-residente.

4) Pessoa física que more fora do país, mas tenha rendimentos acima do mínimo para declaração no Brasil, é obrigada a declarar o IR?
Resposta: Caso a pessoa tenha entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar o Brasil, ela está dispensada da declaração do IR, mas deve fazer a declaração de isento, para manter o CPF ativo. A pessoa que não entrou a Declaração de Saída Definitiva é obrigada a declarar o rendimento no país e também os auferidos no exterior, estes últimos por meio de carnê-leão. Por isso, aconselha-se o preenchimento da Declaração de Saída Definitiva para evitar a tributação durante o período de ausência do país.

5) A pessoa física que não mora no país e recebe rendimentos de aposentadoria ou pensão no Brasil tem direito à isenção de R$ 1.313,69 sobre esses valores, caso tenha 65 anos ou mais?
Resposta:
Somente o residente no Brasil tem direito a essa isenção. Os não-residentes, mesmo com mais de 65 anos, não terão direito a ela.

6) Uma pessoa física não-residente que retorna ao território nacional readquire de imediato a condição de residente ou deve permanecer 184 dias para readquirir essa condição?
Resposta:
Quando o brasileiro retorna ao Brasil para fins de residir permanentemente, passa a ser residente a partir da data da chegada no território nacional. Não necessitará aguardar os 184 dias.

7) Como é tratada pela tributação a pessoa física que não reside no pais, portadora de visto temporário, que entra e sai várias vezes do território nacional?
Resposta:
Caso não adquira a condição de residente, os rendimentos adquiridos no Brasil serão tributados de forma definitiva ou exclusiva na fonte, sem possibilidade de restituição na declaração. Quando a pessoa física em questão adquirir a condição de residente no país, a partir dessa data os rendimentos recebidos de fontes situadas no território nacional serão tributados de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos residentes no Brasil.

8) Quando um imposto é pago no exterior, por pessoa física, pode ser compensado no Brasil?
Resposta:
O imposto de renda pago em país com qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil, desde que não seja compensado ou restituído no exterior.

9) Quais providências deverá tomar a pessoa física que se ausentou do Brasil em caráter temporário e está ausente por mais de 12 meses?
Resposta:
A pessoa física que se ausentar do território nacional em caráter temporário, permanecendo no exterior por mais de 12 meses consecutivos, deve:
1) apresentar a Declaração de Saída Definitiva do país, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até 30 dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses;
2) recolher em cota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item 1, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

10) Qual é a tributação dos rendimentos auferidos por empregado estrangeiro de empresas também estrangeiras situadas no Brasil?
Resposta:
O empregado que ainda estiver na condição de não-residente no país terá no recebimento dos rendimentos tributação exclusiva na fonte. Os estrangeiros passam à condição de residente a partir da data da chegada, ainda que com visto temporário, se adquirirem a condição de empregado com vínculo com empresa aqui estabelecida.

11) São tributados no Brasil os rendimentos de prestação de serviços de funcionário ou técnico estrangeiro pagos pelas representações estrangeiras?
Resposta:
Os rendimentos recebidos, pagos ou creditados por representações estrangeiras, desde que haja reciprocidade de tratamento a brasileiros que exerçam funções idênticas no país estrangeiro, inclusive os correspondentes às funções oficiais exercidas no Brasil, não sofrerão incidência na fonte e na declaração.

12) Em que condições a pessoa física é considerada residente no Brasil?
Resposta:
São considerados residentes pela legislação do Imposto de Renda, conforme o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/2002:
1) quem resida no Brasil permanentemente;
2) o brasileiro ausente para prestar serviços como assalariado a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;
3) quem ingresse no Brasil com visto permanente ou temporário.
5) quem chegue para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
6) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
7) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
8) brasileiro que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao país com ânimo definitivo, na data da chegada;
9) quem se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do país, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

segunda-feira, 14 de março de 2011

Possibilidade do Federal Recusar?

Pessoas

Lembro de ter ouvido a Soraia falando em alguma palestra que uma vez que somos aprovados pelo BIQ, o federal só poderia recusar caso o candidato tenha algum problema de saude "contagioso" ou que cause grande demanda para o sistema de saude canadense e caso tenha algum cometido algum crime ou algo do tipo.

Enfim, estamos começando a tomar decisões muito importantes, que ainda não posso falar aqui, mas assim que possivel contarei, e como em toda decisão importante que temos que tomar, é claro que bate aquela insegurança.

Bom, alguém já ouviu falar algo do tipo? Não me lembro de nenhuma historia de recusa no federal, mas se alguém souber me contem s.v.p!

Até mais!

domingo, 13 de março de 2011

No news

Salut pessoas!

Faz tempo que não passamos por aqui, mas é somente pela falta de novidades. Estamos chegando no 4 mes de federal e até agora nada, nem E-cas e nem uma noticia animadora por enquanto.

Outra coisa que ainda não andou foi a avaliação comparativa de estudos. Ainda falta um diploma do Fabiano e a escola disse que vai demorar 30 dias para entregar... e não adiantou dizer que era urgente que não teve jeito. É esperar e pronto. Mas assim que estiver tudo pronto para enviarmos, coloco aqui uma explicação de como funciona o processo.

Enfim, enquanto isso estamos tentando manter a nossa rotina de estudos e pesquisas e esperamos ter novidades em breve.
Enquanto não temos nenhuma novidade vamos nos distrair e tentar ocupar o tempo com as leituras. Achei muito interessante esta pagina especial do The Star sobre imigração. Tá certo que o foco é em Toronto, mas mesmo assim é valido e muito interessante.

Bom é isso pessoal e até mais.